Cada vez mais me surpreendo com a atitude de alguns políticos no Brasil em relação à internet. Desta vez, o protagonista foi o então deputado do PP/PE, Eduardo da Fonte. O nobre deputado criou uma lei para não apenas proibir o anonimato na internet como tambem exigir do jornalista registro para escrever em blog.
Além do fato de alguns juízes fazerem certas lambanças em relação ao assunto, atitudes como esta mostram o quanto nossos representantes não entendem nada de internet, e fazem projetos de lei completamente confusos e impraticáveis. Abaixo apresento alguns trechos da PL-7311/2010 do citado deputado.
"Art.1° – É vedado o anonimato em sítios da Internet no Brasil.Acho incrível como esse pessoal ainda não entendeu que na web não existem fronteiras. Só para terem uma ideia disso, mesmo não sendo eu um jornalista, este blog pertence a empresa Google e não é hospedado no Brasil. Como uma lei aqui poderia tratar este caso?
§1°. Os sítios da Internet no Brasil devem indicar obrigatoriamente na sua página principal informações que identifiquem o jornalista responsável e o endereço completo para o recebimento de correspondências, citações, intimações ou notificações judiciais.
Art.2° - §1°. Os responsáveis pelos sítios da Internet referidos no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, indicar nome e registro profissional dos jornalistas responsáveis pelas matérias.
§2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos sítios da Internet no Brasil que hospedem outros sítios da internet ou blogs.
Art.4o A infração a qualquer dispositivo desta Lei sujeita os responsáveis pelo sítio da Internet no Brasil à multa no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infração cometida."
14 Comentários:
Não simpatizo com o anonimato na Internet, mas não é motivo para aceitar uma lei desse tipo.
Qualquer imposição de limites à liberdade de expressão deve ser imediatamente rejeitada.
Mais inconstitucional que pena de morte...
OLha, não sou a favor de anonimato também não. Contudo, há de se preservar o direito a ter opinião. Tem texto novo no Sub Mundos. Um abraço.
http://submundosemmim.blogspot.com
Prezados, saudações!
Não vou me delongar por não ter tempo disponível, mas, como vez por outra leio artigos deste 'sítio' e não comento, desta vez resolvi comentar.
Primeiro gostaria de fazer uma correção que é de grande importância para o leitor: a preposição 'da' não antecede a sigla 'PL', por esta NÃO ser de gênero feminino e sim maculino, ou seja, deve-se escrever 'do' PL, isto é, 'do', pois 'PL' é PROJETO DE LEI ('o', 'do' Projeto de Lei).
Segundo, A CRFB/88 PROÍBE EXPRESAMENTE O ANONIMATO, quando do uso e gozo do direito à MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, ao uso e gozo da LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ao uso e gozo da MANIFESTAÇÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL... (art.5º,IV... seguidos).
Detalhe:
01 - não é necessariamente preciso se entender de 'internet' para criar leis que a tenham como seu objeto; nescessário se faz é entender de Direito, que não necessariamente ter curso de Ciências Jurídicas, mas ter certo saber jurídico.
02 - 'Fronteiras' para as Ciências Jurídicas NÃO significa, de plano, espaço georgráfico, pode sim - e deve -, haver regulamentação que imponha restrições no uso e gozo da 'rede', ainda que ela seja um sistema internacional (é indiscutivelmente possível estabelecer normas para a internet, normas que 'cubram' qualquer país, normas que tenham sites 'hospedados' no Brasil). A LICC, Lei de Introdução ao Código Civil, e.g., estabelece dispositivos que regulam até atos jurídicos ocorridos no exterior, entre brasileiros ou entre brasileiros e extrangeiros. Uma lei aqui poderia - e pode e deve sim - tratar do assunto aqui no nosso país, a partir de nós, sem dúvidas!
Terceiro - NÃO sou filiado a partido algum, o referido Deputado NÃO é meu candidato - nem o conheço pessoalmente -, e NÃO há, de plano, nada de INCONSTITUCIONAL COM ESSE PROJETO DE LEI!
No mais, é o que tenho no momento; espero ter contribuído para o entendimento e crescimento dos 'internautas'. Boa Tarde a todos!
SdeSouza
Registre num domínio de fora, tcharã.
nao é nao mas ok
Nem precisaria desta lei.. a própria constituição dá liberdade de expressão, porém, vedando o anonimato.. mas a multa é um verdadeiro absurdo
Lamentável!
É tão confuso quanto contraditório.
Aliás, muitos "legisladores" criam leis estaparfúdias não apenas porque têm a maldade no DNA, mas porque acham que escrever truncado é sinal de inteligência, quando é totalmente o contrário. Antes estapafúrdia!
Abração, Neto.
OPS!!! Na segunda palavra "estapafúrdia", leia-se Tiririca.
Eu prefiro um Tiririca da vida do que gente que utiliza linguagem extremamente acadêmica. Professor Astromar morreru em 1985, juntamente com a novela Roque Santeiro.
Perdão pelo desabafo, Neto.
porra,vão mudar o codigo penal e por leis mais severas,mas ao invez disso eles se preocupam com anonimato na net.
Muito obrigado por divulgar!
Esta nao é a única, existe outra lei que irá exigir que todos os blogueiros registrem no registro.br e os comentários sejam de responsbilidade do autor do blog:
http://blog.antinovaordemmundial.com/2010/08/censura-a-vista-lei-autoritaria-exigira-registro-de-blogs-e-permitira-acusacao-criminal-por-comentarios/
Mas Neto, pode acontecer algo da China, como por exemplo, use filtros evitando determinados sites (e assim que eles boicotam os sites na China)...
Não vejo que o registro em si não seja ruim, mas a multa sim.
Fique com Deus, menino Neto.
Um abraço.
texto muito bom
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