Como declarar o Imposto de Renda 2013

Esta semana, a Receita Federal liberou as informações para quem precisa declarar o Imposto de Renda. O período vai de 1º de março a 30 de Abril. Deverão declarar IR em 2013 os contribuintes pessoa física residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis no valor de 24.556,65 reais em 2012 ou superiores a isso. O piso dos rendimentos tributáveis para quem é produtor rural também mudou; passa agora de 117.495,75 reais para 122.783,25 reais.

Para quem fez operação na Bolsa de valores, passou a condição de residente no país em 2012 e obteve ganho de capital com a venda de bens e direitos (mesmo que, neste caso, tenha conseguido isenção do IR), as condições continuam as mesmas, todos são obrigados a declarar. Veja abaixo algumas informações importantes que retirei do próprio site da Receita Federal do Brasil.

declaração-imposto-de-renda-2013

Quem não precisa fazer a declaração de IR

Pessoas que tiveram rendimentos de valores inferiores a 24.556,65 reais e pessoas que tiverem bens em valores menores que 300.000 reais, conforme descrito nas normas da Receita, não precisa declarar IR em 2013. Quem constar como dependente na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física também não precisa declarar. Lembrando que a pessoa física que entregar a declaração deverá informar os rendimentos, bens e direitos destes dependentes.

Aqui, uma pequena observação; mesmo quem não é obrigado a declarar porque não se enquadra nas regras da Receita também pode entregar a Declaração de Ajuste Anual..

O que deve ser declarado

Todos os bens e/ou direitos no Brasil e no exterior de pessoa física, jurídica e de seus dependentes auferidos ou constituídos de 31 de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012 deve ser declarado. Bens e direitos adquiridos e alienados em 2012 e dividas e ônus do declarante e de seus dependentes existentes no mesmo período também são obrigatórios na declaração. Ganhos de sorteio tipo loterias e doações idem.

O que não precisa ser declarado

Saldos em contas bancárias e outras aplicações financeiras cujo valor unitário não ultrapassou 140 reais. Bens móveis (menos veículos automotores, aeronaves e embarcações) e bens e direitos cujo valor unitário da compra tenha sido inferior a cinco mil reais, entre outras coisas, não precisa ser declarado. Mais informações neste tópico podem ser obtidas no site da Receita.

Declarações atrasadas e retificações

Sobre essa situação recomendo fortemente a todos que façam uma visita – e uma análise minuciosa – nas dicas no site da Receita Federal do Brasil, pois algumas coisas relacionadas à isto foram mudadas e outras não. Com duvidas, você sempre poderá perguntar a um contador. Se ainda não tem um então considere a experiência e o auxilio de um bom profissional para você neste campo.

Por enquanto é isso aí. Fique em dia com o Leão e, até mais.

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