Afinal, para que servem as medidas provisórias?

Em tese, as MPs (medidas provisórias), são instrumentos usados pelo governo federal para atender à despesas imprevisíveis e urgentes, como aquelas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Entretanto, atualmente, o que se vê não é assim.

MP é igual dinheiro

Em um período eleitoral é normal que todos os governos de plantão e chefes de poder utilizem as MPs com interesses meramente eleitoreiros. É normal, mas não é o correto. Nesse estado de coisas, recentemente, o governo promoveu uma MP que abre créditos extraordinários de R$ 19 bilhões para diversos órgãos federais. Ora, se o propósito das MPs é o citado acima, então porque essa medida agora, demonstrando claramente que eles estão 'abrindo a torneira'?

Infelizmente, não é de hoje que governos e parlamentares no Brasil vivem essa rotina. Não é de agora que pessoas são compradas e vendidas por qualquer preço. É o que nos revolta, e é o reflexo da inversão de valores de uma sociedade e da corrupção sem fim.

É óbvio que essa medida escusa será combatida pela oposição - que só o fará porque não terá direito a 'abocanhar a fatia maior do bolo' - mas para um país como esse em que ficou visível um Poder Judiciário conivente com os crimes, um Poder Legislativo inexistente, e um Executivo ineficiente, essa "medida" já não represnta mais novidade nenhuma. E salve os caras de pau e óleos de peroba do Brasil!

5 Comentários:

Daniel disse...

Os Governos (principalmente o Federal) só govrnm a base de MP. E como vc disse, em tempo eleitoral é o que mais acontece. Tem texto novo no Sub Mundo e texto meu no Só Pensando. Um abraço.

http://submundosemmim.blogspot.com

http://so-pensando.blogspot.com

Roberto Hyra disse...

A MP 477 tem a finalidade de turbinar as obras do PAC. O interesse da oposição é criar um contexto de 'usurpamento' das medidas porque a ministra é a coordenadora desse programa e é candidata. Na verdade, o que eles querem é a cadeira do Lula.

A MP 477 não é ruim. O problema é a fiscalização no Brasil que é fraca e ineficiente, principalmente quando são jorrados tanto dinheiro assim em obras.

Fábio Mayer disse...

Eu sempre considerei que, se interpretado com rigor o texto constitucional, 99% das MP(s) já emitidas seria inconstitucionais e portanto, absolutamente inválidas.

Elas são uma cópia de um instrumento parlamentarista usado na Itália. Lá, o primeiro-ministro detém a maioria do parlmento e por esta razão pode emiti-las sem maiores problemas, presumindo que serão aprovadas na sequencia.

Mas o Brasil redigiu uma Constituição parlamentarista e na ultima hora escolheu o presidencialismo, e isso gerou a distorção as MP(s)que são ato arbitrários emitidos pelo presidente, por roubarem atribuições do Congresso Nacional.

Cejunior disse...

O Fábio tem razão, Neto, essa distorção vem da Constituição. E a turma deita e rola!s

Um abração.

Irene disse...

As medidas provisórias estão sendo usadas de maneira totalmente indiscriminada. É praticamente o governo passando por cima do poder legislativo.....executivo legislando.
Claro que deveria haver um controle de constitucionalidade, ai. Mas, não interessa ao poder publico controlar essas coisas.

abraços, neto !

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