Os fichas sujas e as brechas da legislação

Na semana passada, foi entregue ao Congresso Nacional, o projeto Ficha Limpa de iniciativa popular e contra os políticos ficha suja. Desde aquele dia, ficamos sabendo que está havendo pelos corredores da casa uma forte movimentação de parlamentares para engavetar ou vetar esse projeto. Eu penso o seguinte: se o edital de um concurso pode exigir boa conduta para um cargo público, via investigação social, porque o princípio da moralidade, expressamente consignado na constituição, não pode servir-se desse fundamento contra a candidatura de políticos com fichas sujas?

Projeto Ficha Limpa propõe ética na política
Não se está a exigir primariedade ou bons antecedentes (esses pressupostos encontram óbice no princípio de inocência), mas simplesmente "boa conduta" e indícios de probidade, que são, basicamente, os requisitos exigíveis de qualquer candidato ao serviço público. Já cogitam tantos remendos à este tão importante projeto que ele poderá ficar inviável ou tornar-se um verdadeiro queijo suíço. Oxalá que não 'durma' nas comissões da casa.

Só para lembrar, a igualdade entre brancos e negros na América do Norte passou por vários estágios, e hoje, o mesmo princípio de isonomia que serviu de segregação, foi o alicerce para que fosse extirpadas quaisquer diferenças entre os americanos. Então, já é tempo de o nosso judiciário ter uma posição mais incisiva e dá efetividade aos princípios balizadores de nossa constituição. Para mim, a questão desses fichas sujas é simples: ou há isonomia ou não há.

6 Comentários:

Flávio Tartuce disse...

Neste caso, não se deve esperar que os magistrados do STF julguem com igualdade os fichas sujas, se cabem aos políticos que moldam as leis serem os primeiros a terem o direito de julgar sobre elas.

É como ter um poder intervindo sobre outro. É antidemocrático. O problema nisso é que são os próprios políticos quem se benneficiam.

Prof. Flávio Tartuce
Professor de Direito Civil. Conferencista e Palestrante Autor de Obras Jurídicas. Advogado e consultor jurídico

Blog do Eliomar disse...

O princípio de isonomia deveria mesmo ser aplicado, mas parece que não há tanta disponibilidade ou força assim dos magistrados no Brasil pra fazer valer este substantivo em um caso como esse envolvendo fichas sujas.

É um critério de escolha. Não é inconstitucional.

Clésio disse...

Não cabe aos STF julgar uma causa do parlamento. O caso dos fichas sujas terá que ser julgado pelos congressistas, não pelo STF.

Marcos Pontes disse...

Enquanto o Legislativo estiver abarrotado de marginais, condenados ou em julgamento, a moralidade não existirá. As raposas cuidam do galinheiro.

Valdeir Almeida disse...

Neto,

Está aí mais um projeto que não irá vingar. Tais remendos justificam-se pelo fato de não favorecer aos parlamentares, que estão sempre a legislar em causa própria.

Abraços.

Fábio Mayer disse...

Essa é uma briga perdida.

Primeiro, não passa no Congresso. E mesmo que o Congresso aprove uma Lei nesse sentido, os "prejudicados" irão ao STF alegar que a Constituição não considerera ninguem culpado, salvo sentença transitada em julgado, aliás, interpretação que impediu que o TSE impedisse a candidatura dessa laia... uma pena!

Postar um comentário

- Comente, é sempre bom saber sua opinião.
- Comentários ofensivos ou mal educados não serão publicados.
- Comentários anônimos serão publicados se relevantes.
- Para criticar, sugerir ou elogiar, vá aqui.