Assédio moral no trabalho: o que é e como se defender

Alguns leitores enviaram-me e-mails perguntando o que eu achava e o que significa Assédio Moral.
Embora aja uma gama enorme de informações na internet sobre o assunto, inclusive em fóruns de Direito, eu resolvi deixar mais uma contribuição e acrescentar minhas referências sobre essa questão.

assédio moral e injustiça no trabalho
"O assédio moral caracteriza-se pela repetição de palavras, de gestos, de atitudes e comportamentos ofensivos de uma pessoa para com outra".
Em minha opinião, o ciúme, a inveja e a rivalidade no ambiente de trabalho são fatores que podem tornar os indivíduos perigosos, e causar danos consideráveis, tanto nas relações de trabalho quanto nas relações pessoais. Portanto, faz-se necessário identificar esses 'fatores' e imediatamente resolvê-los.

Considerando as experiências de profissionais especializados em medicina do trabalho, definimos o assédio moral da seguinte forma:
Psico-social: É vista como aquela conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que prejudica, por sua constante repetição ou sistematização, a dignidade ou a integridade psiquica e física de uma pessoa, ameaçando sua produção e degradando seu clima e ambiente no trabalho.
Moral: Nenhum empregado deve ser submetido a procedimentos repetitivos de assédio moral por parte do seu empregador, por meio de seu representante legal ou de qualquer pessoa que, abusando dessa autoridade, atente contra a dignidade do mesmo, lhe fornecendo condições de trabalho humilhantes.

Então, as principais atitudes hostis conhecidas que levam a definição do assédio são as seguintes:
1) Retirar do empregado sua autonomia.
2) Deixar de passar as informações úteis ao empregado (a) para a realização do seu trabalho.
3) Criticar o trabalho do empregado (a) de forma injusta ou exagerada.
4) Isolar o empregado (a) no local de trabalho, evitando sua comunicação com os demais colegas de setor.
5) Desacreditar o empregado (a) diante dos colegas, subordinados e superiores.
6) Assediar sexualmente o empregado (a), seja com gestos, propostas ou ameaças.

Para quem não sabe, o Assédio Moral pode desencadear em processos trabalhistas, nos termos dos artigos 483 da CLT, e art. 147 do Código Penal.
Portanto, é importante que todos atentem para isso e conheçam bem seus direitos.
No mais das questões, procure por um bom advogado.

E eu espero ter contribuído com esse post.

1 Comentários:

Anônimo disse...

Parabéns pela abordagem do tema. Também tratamos da questão no nosso blog. É o http://cogitamundo.wordpress.com .

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