Registro negativo deve ser avisado

E a febre de processos na Justica continua aumentando...
Um amigo meu entrou com uma ação na Justiça recentemente pois teve seu nome incluído no Serasa, sem sequer ter recebido alguma comunicação do fato.

Sujo,eu?...

Muita gente desconhece, mas uma súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que qualquer pessoa física ou jurídica, deve ser antecipadamente informada pelo Órgão de Proteção ao Crédito que seu nome foi inscrito no cadastro dos maus pagadores. Se violar essa regra, a entidade que administra os bancos de dados poderá ser responsabilizada.

Meu amigo estava certo. Qualquer pessoa que tiver o nome inscrito indevidamente no SPC ou Serasa e não for notificado disso anteriormente poderá mover uma ação. O 'constrangimento' nessa situação pode lhe render uma indenização pelos danos causados.
É o que sempre digo: busquem conhecer os seus direitos e deveres como cidadão.

Nesse país onde politicos com nomes sujos e fichas- sujas podem se candidatar (e se empregar) sem maiores problemas, vocês devem ficar mais atentos. E na web não faltam informações relevantes para quem quer aprender.

Uma dica: visitem o site Contexto Jurídico de Filipe Mallmann. Uma ótima leitura sobre esse assunto e outros.

5 Comentários:

Anônimo disse...

Esse aviso é um convite de comparecimento comprobatório de pagamentos de dívidas ou a não existência delas.

Observe que todo aviso em contas por atraso de pagamento existe um textinho dizendo mais ou menos, se por acaso o valor esteja sido efetuado, por favor desconsiderar o aviso

Neto, sobre a sua pergunta lá no "Luz" a resposta é afirmativa. Compreendo a opção de várias mulheres, só não compreendo aquela que coloca filho no mundo para jogá-lo em rio.

Bom fim de semana!

Fábio Mayer disse...

Inscrições arbitrárias no SERASA e em qualque SPC, além de protestos extrajudiciais ou mesmo tentativas de cobrança por meio de indicação a protesto, são casos de DANO MORAL, por decisões reiteradas do STJ^.

Esses e-mail que circulam na internet são tentativas de instalar vírus em computadores, embora eu ache que você usou essa imagem aí apenas para ilustrar o post.

De qualquer modo, nenhum tipo de cobrança abusiva é livre, no Brasil, de punição cível e, dependendo da forma com que é feita, implica até punição criminal.

Anônimo disse...

Olá Fábio!
A imagem usada foi realmente para ilustrar o post.

Mas a notificação a que me refiro não foi usada pelo Órgão, e nem pela entidade de cobrança ao citado.
Se uma empresa põe seu nome no Serasa sem lhe comunicar quem arca com o fato?
A empresa diz que é o órgão de proteção ao crédito, e que ela notifica o órgão mas não tem acesso ao seu banco de dados...

Anônimo disse...

É o seguinte: Se uma empresa indica seu nome ao SERASA sem razão, ela é responsável, mesmo que o SERASA lhe avise antes de registrar a restrição de crédito. Isso porque ela não pode cobrar algo que não é devido.

Agora, se a empresa efetivamente tem razão em cobrar, indica a restrição ao SERASA e este por alguma razão esquece de avisá-lo e pocede a restrição, o SERASA é responsável, desde que você comprove que foi constrangido por conta da anotação.

Logo, é de verificar caso a caso...

Anônimo disse...

Fábio, aconteceu exatamente como descrito por você.

A empresa notificou o Serasa que procedeu com a restrição. Isso feito sem nenhuma comunicação sequer à ele.
Uma vez que toda empresa envia cartas de cobranças e débitos aos seus clientes, achei estranho o ocorrido, mas de fato aconteceu...

Obrigado mais uma vez, pela resposta!

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