Como todos sabem é comum vermos atletas, treinadores e árbitros pelo Brasil afora reclamando da caneta laser, aquele artefato disparado por torcedores das arquibancadas dos estádios de futebol contra quem está envolvido em uma partida. Aqui em PE, esta prática é proibida, mas, infelizmente, a fiscalização ainda é muito precária, nula mesmo.
A lei 14.619, sancionada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), proíbe expressivamente o uso das canetas lasers em eventos esportivos no estado, e também em qualquer evento que não seja esportivo. Oftalmologistas e profissionais experientes já alertaram sobre o assunto. Dizem que a luz do laser pode prejudicar de forma irreversível a visão de quem por ela for atingida. No jogo entre o Sport e Paissandu pela Copa do Brasil, este fenômeno voltou a ocorrer.
Todos sabem que quem descumprir a lei estará sujeito ao pagamento de uma multa que varia entre R$ 1 mil e 100 mil reais, no entanto, eu acredito, é preciso fazer ainda muito mais. Os clubes são os responsáveis e precisam implementar novos metódos para que isto não mais ocorra. Precisam realizar monitoramentos, e ter câmeras nos estádios, onde possam capturar as provas e punir quem se utiliza desta prática nefasta.
E a polícia federal tambem deve fazer uma fiscalização rigorosa na entrada dos estádios, pois torcedores que usam o laser nos estádios para prejudicar atletas e/ou influenciar na partida, na verdade, não são torcedores. São todos verdadeiros baderneiros, e merecem ser punidos.
Imagem: Rede Globo
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