Regras da campanha eleitoral de 2010 - TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), finalmente, aprovou as novas regras que altera o calendário eleitoral de 2010 (Lei 12.034). Entre outros assuntos abordados, a resolução define as seguintes regras para a campanha eleitoral deste ano:

Eleições 2010

Números de deputados
Está mantido o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados, e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF.

Voto em trânsito
Foi aprovado e passa a valer para este ano. Ou seja, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados. Dessa forma, poderão votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Doações por cartão de crédito
Foi regulamentada a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. Na prática, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. Porém, a regra garante que apenas pessoas físicas poderão doar por este meio, sendo que cartões corporativos, empresarial ou emitidos no exterior são proibidos. Também está proibido o parcelamento das doações.

Prestação de contas
Entre as principais mudanças está a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais – anteriormente, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.

Registro de candidatos
Os candidatos que irão concorrer às Eleições 2010 devem apresentar ficha criminal no pedido de registro da candidatura. No caso de fichas positivas, terão de ser apresentadas certidões com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.

Voto do preso provisório
Serão instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes. O objetivo é viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa.

Fonte TSE. Este é um breve resumo, para ver a íntegra do documento vá aqui, e para fazer consultas sobre a legislação eleitoral acesse aqui. Mais um serviço de utilidade pública ao eleitor do blog SakuXeio! :-)

7 Comentários:

Fábio Mayer disse...

Infelizmente, muitas regras para inglês ver, porque a Justiça Eleitoral é ruim, incapacitada e lerda em seus julgamentos.

De qualquer modo, a sua iniciativa é ótima.

Aliás, essas regras deveriam ser fixas e amplamente divulgadas, pra que todo cidadão às reconhecesse imediatamente e soubesse de cor, o que faria do processo eleitoral muito mais justo e correto.

Valdeir Almeida disse...

Olá, Neto,

Agora, é esperar para ver se tais leis serão aplicadas.

Eu estou "com uma pulga atrás da orelha" em relação à doação por cartão de crédito.

Abraços, amigo.

Daniel Savio disse...

Concordo com o Fábio Mayer, mas só vão ter valor estas regras se forem de conhecimento publico...

Fique com Deus, menino Neto.
Um abraço.

Carlos Emerson Jr. disse...

O Fábio tem razão, em ano de eleição as regras devem ser divulgadas desde o dia primeiro de janeiro. Afinal, um pouco de planejamento não faz mal para ninguém.

Irene disse...

Olá, Neto !!!!!


Sumi, mas apareci de novo - hehehe.

Agora que o tse divulgou as regras, é importante que nós, cidadãos brasileiros, façamos a fiscalização para que essas normas sejam cumpridas.

Um abraço !

Irene disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Paulo Sávio Alves disse...

Caro amigo Neto. Apesar dos partidos e dos políticos não merecerem nossa confiança, ainda confio na Justiça Eleitoral, mas de nada valerá um papel com regras, se não houver determinação na cobrança, fiscalização com rigor e, principalmente... PUNIÇÃO!
Tá no meu Blog.

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