Diz o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal: "Não haverá prisão por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Ao que parece então, ficou "todo mundo louco". O Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, condenou um réu porque o mesmo fez compras em dois estabelecimentos comerciais e depois não compareceu para efetuar o pagamento. As compras foram realizadas numa padaria (pães) e numa loja de movéis, no valor total de R$ 540,00.
Segundo os julgadores, o réu cometeu 'crime de estelionato' porque quando realizou as compras sabia que não conseguiria pagar com seu salário.
É incrível! Depois de anos envolvido, e atuando, junto às pessoas do meio jurídico, acho que vou voltar à faculdade - qualquer uma - para reaprender Direito, pois nunca ouvi falar, até então, em "presunção de culpabilidade".
É evidente que essa prisão é ilegal, pois no Direito Penal há o "princípio da intervenção mínima", ou seja, só deve ser usado quando for absolutamente necessário. Lamentável e infelizmente os desembargadores paulistas "pisaram na bola". Mas aqui, creio, a questão é outra. Se o tribunal condenou um trabalhador ilegalmente por que os mensaleiros, sanguessugas, vampiros e dezenas de outras pessoas com mandato (que nunca pagaram suas dívidas) não foram presas?
Fica a ideia de que nossa constituição "não tem valor algum", ou serve apenas aos interesses dos abonados financeiramente. E portanto, cuide-se leitor, fique ciente de que você poderá ser preso se comprar pão fiado na padaria "sabendo que não o pode pagar".
9 Comentários:
Neto,
Essa é uma evidência de que a Justiça no Brasil é para poucos.
Aqui existe dois pesos e duas medidas.
Lembra que há um ano ou mais, uma mulher foi para a prisão porque roubou uma caixa de margarina? Pois é, mas aos "abonados financeiramente" a liberdade é sempre o destino certo, mesmo quando roubam os cofres da nação.
Abraços.
Na faculdade ouvia pelos corredores: cabeça de juiz e bumbum de bebê pode sair qualquer coisa. E o pior: no Brasil cadeia foi feita para os tres ps: Puta, preto e pobre.
É de desanimar :-(
Isto me fez lembrar aquela piada entre advogados, pai e filho, que versa assim:
O filho diz ao pai:
- pai, estou desesperado. meu primeiro caso e perdi aquela causa que não podia perder!!!
No que o Pai responde:
- Meu filho, fque tranquilo, advogados não perdem nada. Quem perde é o cliente! :DD
Abs
Uma decisão como esta só me convence da minha tese da irresponsabilidade dos julgadores do Brasil.
Sem contar que no atual sistema, considerando o princípio da insignificância, essa pena absurda poderia ser comutada para a prestação de serviços comunitarios.
Mas como o negócio é se livrar ds processos, e não julgá-los...
minha mãe já cometeu um crime
:O
Essa é a justiça brasileira, enquanto engravatados metem a mão no erário público prendem quem não consegue pagar a padaria... Um abraço.
http://submundosemmim.blogspot.com
Bah, Neto.
Eu prefiro não comentar.
Mas vou dar um pitaco:
Esse pais é pra quem rouba muito.
E esqueça esta tal de Consti...o que mesmo?
Se isso funcionasse realmente, teria bastante gente presa daqui dos arredores. Na minha padaria o que mais tem é gente que compra, faz ranchos e ranchos, e depois simplesmente deixa de aparecer e deixam as contas ali paradinhas e sem dinheiro. Só a dívida.
tem que prender esse FDP mesmo.o trabalhador não tem que ficar no prejuízo.o problema é que o país nao é serio.p q na europa e EUA se VC fizer isso vai pra cadeia tbm
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