Entenda tudo sobre o aviso prévio de 90 dias

Foi aprovado hoje (13/10/2011) sem vetos pela presidente Dilma, o aviso previo de 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Para quem não sabe, atualmente, o trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de aviso prévio, que é o prazo mínimo estabelecido pela constituição. A nova lei determinou que será mantido o prazo atual com um acréscimo de três dias sobre os anos trabalhados, chegando ao limite de 90 dias.

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Ou seja, além de 30 dias de aviso prévio por lei, para cada ano de trabalho haverá o acréscimo de três dias a mais até o período de 20 anos, quando o empregado passará a ter direito integral (90 dias de aviso prévio).

O projeto que já está em vigor a partir de hoje não retroage sobre as demissões já realizadas. E quem estiver empregado, portanto, passa a ter agora os direitos sob a nova regra. A intenção deste projeto, que tramitava na Câmara desde 1989, é que "o aviso prévio de 90 dias" iniba a rotatividade da mão de obra no Brasil.

Só para ter uma ideia, as empresas brasileiras contratam 15 milhões de pessoas por ano e demitem 14 milhões.

2 Comentários:

Valdeir Almeida disse...

Olá, Neto!

É uma ótima notícia. Tão ótima que já tem empresário reclamando que sofrerá ônus por isso. O trabalhador é que sempre sofreu com determinadas limitações legais.

Abraços.

Anônimo disse...

o seu anucio ficou muito bom pois tem tudo o que ajente quer saber sobre aviso previo de 90 dias obrigado por ser muito copetente com os seus trabalhos

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