Foi aprovado hoje (13/10/2011) sem vetos pela presidente Dilma, o aviso previo de 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Para quem não sabe, atualmente, o trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de aviso prévio, que é o prazo mínimo estabelecido pela constituição. A nova lei determinou que será mantido o prazo atual com um acréscimo de três dias sobre os anos trabalhados, chegando ao limite de 90 dias.
Ou seja, além de 30 dias de aviso prévio por lei, para cada ano de trabalho haverá o acréscimo de três dias a mais até o período de 20 anos, quando o empregado passará a ter direito integral (90 dias de aviso prévio).
O projeto que já está em vigor a partir de hoje não retroage sobre as demissões já realizadas. E quem estiver empregado, portanto, passa a ter agora os direitos sob a nova regra. A intenção deste projeto, que tramitava na Câmara desde 1989, é que "o aviso prévio de 90 dias" iniba a rotatividade da mão de obra no Brasil.
Só para ter uma ideia, as empresas brasileiras contratam 15 milhões de pessoas por ano e demitem 14 milhões.
2 Comentários:
Olá, Neto!
É uma ótima notícia. Tão ótima que já tem empresário reclamando que sofrerá ônus por isso. O trabalhador é que sempre sofreu com determinadas limitações legais.
Abraços.
o seu anucio ficou muito bom pois tem tudo o que ajente quer saber sobre aviso previo de 90 dias obrigado por ser muito copetente com os seus trabalhos
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