Interrogatórios de presos com o uso de videoconferências: isso funciona aqui no Brasil?

O STF declarou inconstitucional a Lei Paulista 11.819 (2005) que reza o uso de videoconferências em interrogatórios de presos. Mas, na contramão dessa decisão, o CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado), a pedido do gov. José Serra, aprovou o projeto de lei e autorizou seu uso e continuidade.

Presos esperando audiência por videoconferências

 A questão ainda é muito controversa e bastante polêmica.
O Estado de SP, no nome do Sr. José Serra, afirma que, como ponto de partida para a lei, já existem mais de 2.000 processos esperando para serem julgados. E que a lei foi criada para reduzir os gastos do governo (R$ 6 Milhões o ano passado) com a mobilidade de pessoal - escoltas policiais, horas trabalhadas dos policiais, gasolina, estadia dos policiais, custos dos carros dos policiais, transferências e etc. e desse modo e igualmente, agilizar o trabalho dos juízes usando o que há de mais moderno em tecnologia.
Porém, alguns magistrados se defendem, provocando uma polêmica sobre a questão.

Para alguns juristas, essa lei é inviável. Eles dizem que, tanto os juízes quanto o acusado podem ser prejudicados pelas videoconferências. Um exemplo disso é que o juiz não consegue ter a visão completa do comportamento do acusado na videoconferência e outra que, para o acusado, o vídeo pode mudar o impacto do que ele fala.
E outro exemplo ainda seria o fato de que, numa decisão contrária, o advogado do réu poderia usar esse esquema em seu favor - alegando que a defesa foi cerceada e com isso ganhar tempo para uma prescrição.

Eu, particularmente, espero que aja um consenso. E acredito que isso só pode acontecer após um debate amplo - aja vista fatos já demonstrados aqui no Brasil que, o aparato tecnológico não é bom e as conexões não são das melhores.
Porém, por ser este um modelo moderno (e bastante usado em países avançados), essa lei não deve ser descartada.

O que não pode ocorrer é, 'alguns politicos dos governos dos estados' acharem que são juízes e querer acelerar os processos em andamento na Justiça usando essa lei com o pretexto da aceleração em si.
Essa é que, de fato, não é uma boa solução.

2 Comentários:

Fábio Mayer disse...

Particularmente, penso que isso aí não seria necessário se os juízes brasileiros efetivamente judicassem e não fossem tão indolentes.

Anônimo disse...

ola, Neto!

Isso nao funciona. No quadro de atitudes absurdos, vai ter casos anulados por falta de energia eletrica nos lugares que nao tenha gerador de energia. Quem conseguir sair de fininho com o aval dos criminosos, ganha um doce.

É o que tá parecendo...

Um abraço

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