Posso ser demitido por usar Redes Sociais no trabalho?

Sim, é verdade. Posso afirmar para vocês que as redes sociais como o Facebook, Orkut, Msn, Twitter, entre outras, no ambiente de trabalho traz mesmo para as relações sociais, além de problemas de déficit de atenção, a diminuição da produtividade do funcionário. Isto já aconteceu comigo em uma empresa privada, quando eu trabalhava com carteira assinada e ficava plugado além do tempo normal e necessário. E isto também é sim, o que tem gerado mais problemas nos tempos atuais, do funcionário com a direção da empresa e do funcionário com o empregador.

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Redes Sociais: use com moderação

Não dá para dizer que não, mas, empresas que permitem que seus funcionários acessem o Facebook ou Twitter no ambiente de trabalho perdem realmente 1,5% do total da produtividade de cada funcionário. Este dado é comprovado nas pesquisas e sempre há quem as irá contestar, mas gera mesmo aquela ideia de que você deve ter bom senso, e saber separar a sua conta corporativa de sua conta pessoal.

Mas, é possível mesmo ser demitido da empresa por usar as redes sociais no trabalho?

Segundo o TRT, sim. Você pode ser punido com advertência ou até perder o emprego, porém, isso só acontecerá desde que "a proibição" esteja exposta de forma clara no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa. O acesso a conteúdos vedados pela empresa pode levá-lo à demissão por justa causa, conforme descrito no artigo 482, item "h" da CLT, por indisciplina e insubordinação.

Geralmente as empresas, hoje, já restringem de seus funcionários o acesso à chats, redes sociais e emails que não sejam os corporativos, utilizando para isso softwares bloqueadores, portanto, qualquer desobediência a essas ordens do empregador representa falta grave e pode sim ser considerado um ato de insubordinação. E, para a justiça, somente isto basta para justificar o rompimento do contrato de trabalho sem ônus. Então amigos, é isso. Fiquem espertos!

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