A vice procuradora eleitoral, dra. Sandra Cureau, a quem dispenso falar do currículo, a meu ver, me parece tendenciosa. É óbvio que, segundo a lei eleitoral, o presidente Lula erra ao fazer campanha para sua candidata Dilma Rousseff. E eu, como apreciador do Estado democrático de Direito (não aquele do Gilmar Mendes, mas o verdadeiro), tambem não concordo com essa atitude do presidente em peitar a legislação brasileira - embora achando que ele deve ter seus motivos para fazer isso.
Talvez o maior desses motivos de Lula seja o fato de que, infelizmente, a justiça no Brasil é muito lenta para atuar, e por vezes, é tolerante e conivente com crimes e criminosos. Há mais de 20 anos que falam em uma reforma do judiciário e ninguem até hoje teve (ou tem) sequer coragem para empreendê-la.
O judiciário brasileiro, além de moroso, aceita favores e pode até ser "comprado" (quem não lembra do Lalau?). É o que se deduz claramente nos casos em que se vê celeridade para as pendengas de poderosos e endinheirados, e lerdeza para os processos dos menos favorecidos. No país, fazem até piada dizendo que a justiça é para poucos e privilegiados. Não duvido.
Embora isto não sirva de argumento para as atitudes e falas do presidente Lula, é interessante observar também o caso dessa vice procuradora eleitoral, a dra. Sandra Cureau.
Uma
representação do PT contra José Serra e o PSDB por propaganda antecipada, sob os critérios da dra. Cureau no
MPE (Ministério Público Eleitoral), teve exatos 89 dias para ser protocolada, e ainda foi adiada algumas vezes porque o MPE "esqueceu" de colocar as cópias das inserções e suas transcrições. No mesmo período, uma representação do PSDB contra o blog "Amigos do Presidente Lula" pelo mesmo motivo (campanha antecipada) teve somente 13 dias para ser deferida. A pergunta que fica é: porque a celeridade no caso do PT e a lentidão no processo contra o PSDB? Eis aí "os pesos e medidas" da Sra. Cureau...
Mais: o que você acha que aconteceria com um advogado se ele perdesse a causa de seu cliente por algo assim? Resposta: se um advogado é relapso e "esquece" de juntar as provas do pedido judicial, causando a declaração de inépcia da ação, é motivo de processo ético contra ele.
A saber, inépcia da ação é um erro primário. É motivo de chacota entre os colegas. Não se admite tal erro, até mesmo quando somos acadêmicos. Imagine então um engenheiro esquecer de calcular as vigas da obra; um dentista esquecer de aplicar anestesia no paciente, um ator esquecer de decorar a fala do personagem, etc.
Lembrando com tudo isso que o cliente do
MPE é, o povo brasileiro.